segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Sobre lógica da Argumentação...

Em uma busca rápida encontrei o seguinte texto que vale a pena ser lido...



O RACIOCÍNIO INDUTIVO
A indução é um raciocínio que parte de dados particulares, parciais, mais ou menos suficientes para que se possa fazer uma generalização ou uma previsão.
O argumento indutivo é um tipo de raciocínio no qual dada a verdade das premissas, a conclusão será provavelmente verdadeira.

Exemplo:
Premissa 1: Antes de anteontem, comi chocolate e passei mal.
Premissa 2: Anteontem, comi chocolate e passei mal.
Premissa 3: Ontem, comi chocolate e passei mal.
Conclusão: Logo, sempre que como chocolate passo mal. [ => generalização ]
Ou
Conclusão: Logo, se eu comer chocolate hoje passarei mal. [ => previsão ]
Outro exemplo:
Premissa 1: Em 2009, choveu forte em dezembro no Rio de Janeiro.
Premissa 2: Em 2010, também.
Premissa 3: Em 2011, também.
Premissa 4: Em 2012, também.
Conclusão: Logo, em 2013 choverá forte em dezembro no Rio. [ => previsão ]
Ou
Conclusão: Logo, sempre chove forte em dezembro no Rio. [ => generalização ]
Note-se que o que define a maior ou a menor probabilidade da conclusão de um argumento indutivo é a maior ou menor quantidade relativa de dados nas premissas. Por isso, o que as premissas estão afirmando é relevante para que se possa ter uma conclusão mais provável. O argumento indutivo necessita ir aos fatos, à repetição das experiências, à realidade; não é um raciocínio puramente formal. A confiança na generalização ou aprevisão que constituem suas possibilidades de conclusão depende de uma enumeração suficientemente extensa nas premissas.
Muitas vezes ouvimos que a indução é o raciocínio que “parte do particular para o geral”. Essa é uma definição com dois erros graves. O primeiro é evidente pelo que dissemos: nem sempre a indução se conclui com uma generalização. Ela pode se concluir com uma previsão (que, obviamente, será particular se suas premissas assim o forem). Isso é óbvio no exemplo:
Premissa 1: Ouvi o disco “Que país é este” do Legião Urbana e gostei.
Premissa 2: Ouvi “O descobrimento do Brasil”, do mesmo grupo, e gostei.
Premissa 3: Ouvi “A tempestade”, também do Legião, e gostei.
Conclusão: Logo, vou gostar de ouvir o disco “As quatro estações” do Legião.
Taí. Premissas particulares e conclusão particular, e não conclui generalizando (o que seria o caso se a conclusão fosse: “Logo, gosto de todos os discos do Legião”).
O segundo erro é que é igualmente possível que um argumento indutivo tenha premissas e conclusão gerais, como podemos ver no exemplo:
Premissa 1: Todos os homens nascidos no século XVIII morreram.
Premissa 2: Todos os homens nascidos no século XIX morreram.
Conclusão: Logo, todos os homens nascidos no século XX vão morrer.
Como pode ser visto, o argumento acima tem premissas e conclusão gerais.
Portanto, não se deve dizer que, no método indutivo, partimos dos fatos particulares para a generalização: podemos também partir dos fatos particulares e fazer uma previsão; e podemos partir de proposições gerais e concluir com outra proposição geral (indo do geral ao geral).
O RACIOCÍNIO DEDUTIVO
Ao contrário da indução, que precisa da repetição dos casos para que se chegue a uma conclusão, a dedução é um raciocínio que utiliza somente a própria lógica para que se tenha uma conclusão válida a partir das premissas.
Em outras palavras, dada a verdade das premissas, a conclusão será necessariamenteverdadeira.
Exemplo:
Premissa maior: Todos os alunos do 3º Ano são inteligentes.
Premissa menor: Zezinho Canivete é aluno do 3º Ano.
Conclusão:       Logo, Zezinho Canivete é inteligente.
Muitas vezes ouvimos que o que define o argumento dedutivo é que “nele, parte-se do geral para o particular”. Essa definição não é correta. Afinal, pode-se partir de uma proposição geral e chegar a uma conclusão igualmente geral, como no exemplo:
Premissa maior: Todo carioca é brasileiro.
Premissa menor: Todo brasileiro é latino-americano.
Conclusão:       Logo, todo carioca é latino-americano.
E é igualmente possível partir de proposições particulares para chegar a uma conclusão igualmente particular, como no exemplo:
Premissa maior: O maior gênio científico do século XX é uma pessoa inteligente.
Premissa menor: Einstein é o maior gênio científico do século XX.
Conclusão:       Logo, Einstein é uma pessoa inteligente.
Então, o raciocínio dedutivo NÃO É um raciocínio “que parte do geral para o particular”. Quem afirma isso simplesmente nunca estudou lógica da argumentação. É impressionante que possamos ler essa definição imperfeita em livros adotados como referência no ensino de língua portuguesa; por exemplo, tenho à mão o “Comunicação em prosa moderna”, 26ª edição, de Othon M. Garcia, publicado em 2008 pela FGV. Nele lemos na página 309:
Se, pelo método indutivo, partimos dos fatos particulares para a generalização, pelo dedutivo, “caminhamos” em sentido inverso: do geral para o particular, da generalização, para a especificação, do desconhecido para o conhecido.
Vemos duas definições imprecisas – e se formos rigorosos, podemos dizer que são duas definições erradas – em uma mesma frase de um livro importante de ensino de língua portuguesa. Ainda bem que temos a Filosofia para nos salvar, hehehe.

O SILOGISMO
Agora, uma pergunta que muitas vezes ouço: qual a diferença entre um raciocínio dedutivo e um silogismo?
Um silogismo é a apresentação de um raciocínio dedutivo de modo formal.
Veja a diferença:
Chega o período de provas. Maria sabe que quem estuda bastante tira boas notas. Seu conhecimento é de sua própria experiência, pois sempre tira boas notas – afinal, está sempre estudando.
Acima, uma narração que expõe um raciocínio dedutivo. Abaixo, o mesmo raciocínio, sob a forma de silogismo.
Premissa maior: Quem estuda bastante tira boas notas.
Premissa menor: Maria estuda bastante.
Conclusão:       Maria tira boas notas.

Portanto, todos os argumentos dedutivos expostos anteriormente são também silogismos.

link : http://vendedorvende.blogspot.com.br/2013/11/tipos-de-argumentacao-deducao-inducao-e.html